quarta-feira, 26 de março de 2014

Padre deve servir a comunidade com amor, destaca Papa

Catequese

SANTO DO DIA:
São Bráulio
São BráulioO santo de hoje, foi bispo de 631 a 651.
Nasceu em uma família muito sensível à vontade do Senhor: uma irmã foi para a vida religiosa e tornou-se abadessa. Outro irmão foi para uma Abadia e outro, chegou a bispo.
Depois de entrar para uma vida de oração e contemplação numa abadia, Bráulio conheceu em Sevilha Santo Isidoro, escritor e santo.
Fecundo escritor e grande pastor, São Bráulio foi escolhido para bispo em Saragoça, participando ativamente em três Concílios de Toledo.
São Bráulio, rogai por nós!
                

Cardeal Orani alerta sobre ideologia de gênero na PNE

Documento será votado nesta quarta

O Arcebispo do Rio de Janeiro afirma ser antinatural e anticristã a tentativa do Plano Nacional de Educação
Da Redação, com Arquidiocese do Rio de Janeiro
Cardeal Orani Tempesta alerta sobre ideologia de gênero
Arcebispo do Rio de Janeiro pede que população se manifeste / Foto: Arquivo CN
Será votado, nesta quarta-feira, 26,  na Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação. O Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Orani Tempesta, alerta para a “ideologia de gênero” que está presente no documento.
Segue mensagem do Cardeal:
Depois de adiada várias vezes devido à pressão popular, a votação do Plano Nacional de Educação (PNE), a vigorar nos próximos dez anos como parâmetro ao sistema educacional brasileiro, foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 26 de março.
O documento a ser votado contém, no entanto, uma afronta às famílias brasileiras responsáveis pelas novas gerações, pois introduz, oficialmente, no ensino nacional, a revolucionária, sorrateira e perigosa “ideologia de gênero”, desmascarada mais de uma vez por estudiosos de renome.
É importante saber que a palavra gênero substitui – por uma ardilosa e bem planejada manipulação da linguagem – o termo sexo. Tal substituição não se dá, porém, como um sinônimo, mas, sim, como um vocábulo novo capaz de implantar na mente e nos costumes das pessoas conceitos e práticas inimagináveis.
Nesse modelo inovador de sociedade, não existiria mais homem e mulher distintos segundo a natureza, mas, ao contrário, só haveria um ser humano neutro ou indefinido que a sociedade – e não o próprio sujeito – faria ser homem ou mulher, segundo as funções que lhe oferecer.
Vê-se, portanto, quão arbitrária, antinatural e anticristã é a ideologia de gênero contida no Plano Nacional de Educação (PNE) e que, por essa razão, merece a sadia reação dos cristãos e de todas as pessoas de boa vontade, a fim de pedir que nossos representantes no Congresso Nacional façam, mais uma vez, jus ao encargo que têm de serem nossos representantes e rejeitem, peremptoriamente, a ideologia de gênero em nosso sistema de ensino.
As formas de participação – simples, mas imprescindíveis – são as seguintes:
a) assinatura em uma plataforma específica no  http://www.citizengo.org/pt-pt/5312-ideologia-genero-na-educacao-nao-obrigado
b) ligação gratuita pelo telefone 0800 619 619. Tecla “9” pedindo a rejeição à ideologia de gênero em nosso sistema educacional.
São José, patrono da família, rogai por nós!
Rio de Janeiro, RJ, 22 de março de 2014
† Orani João, Cardeal Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

A Igreja pode se negar a celebrar um matrimônio?
Há alguns dias foi noticiado que um pároco de Niterói, RJ, não aceitou celebrar o matrimônio de um casal, pois julgou haver um impedimento dirimente; isto é, algo que tornaria o matrimônio nulo. Algumas pessoas até se revoltaram e julgaram que a Igreja Católica foi cruel com o casal; mas não se trata disso.
Vamos esclarecer a questão, sem entrar no mérito da questão do caso de Niterói.  
Muitos casamentos são declarados nulos pelos Tribunais eclesiásticos porque pode ter havido faltas que tornam nulo o sacramento; sem valor. Essas falhas são muitas; por exemplo: falta de capacidade para consentir (cânon 1095), se um dos cônjuges não tem  juízo perfeito e não tem condições mentais de assumir as obrigações do matrimônio; Ignorância (cânon 1096) sobre a vida sexual no casamento; emprego da simulação para enganar o cônjuge  (cânon 1101); uso da violência ou medo para conseguir o consentimento do outro (cânon 1103); condição não cumprida (cânon 1102); falta de idade  mínima (cânon 1083); impotência permanente para o ato sexual (cânon 1084); o fato da pessoa já ser casada (cânon 1085); se o cônjuge é um padre ou uma irmã consagrada (cânon 1087 e 1088); rapto do cônjuge (cânon 1089); crime cometido para se casar com alguém (cânon 1090); cônjuges parentes (pai e filha; avo e neta, irmãos, etc.) (cânon 1091); parentesco legal por adoção (cânon 1094). Nesses casos e em outros o casamento seria inválido; então, o pároco se souber do impedimento antes do casamento, não pode realizá-lo. Um dos impedimentos que o Código de Direito Canônico coloca para a validade de um matrimônio, é a impotência para o ato sexual, permanente e irreversível, atestada por um médico. Diz o Código de Direito Canônico:Cân. 1084 – §1. A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza.§2. Se o impedimento de impotência for duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo.§3. A esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salva a prescrição do cânon 1098.
É bom notar que a esterilidade não é causa de nulidade. O que torna nulo o matrimônio é a impossibilidade definitiva do ato sexual por problema físico ou de outra natureza. Por que isso?
Porque uma das finalidades do matrimônio é gerar os filhos; e esses só podem ser gerados – no entendimento da moral católica – por meio do ato sexual. É este ato próprio do casal que “consuma” o matrimônio; sem ele o sacramento não será completo; é por isso que o casal que não pode copular não pode receber o matrimônio, pois ele seria nulo.
É bom dizer que esta norma da Igreja é antiquíssima, vem desde o Código anterior, e está vinculada à natureza do matrimônio.
Portanto, não se trata de uma maldade da Igreja; mas apenas uma coerência com o sacramento do matrimônio cuja finalidade principal é gerar os filhos. Se um casal recebesse o matrimônio com o propósito de nunca ter filhos, este matrimônio seria nulo. É por isso que o sacerdote pergunta aos noivos no altar: “Estais dispostos a receber os filhos que Deus lhes enviar, e educá-los na fé do Cristo e da Igreja?” A resposta deve ser “sim” para o matrimônio ser válido. A Igreja ensina que os casais precisam estar abertos aos filhos, pois isto é inerente ao sacramento do matrimônio; os filhos são o maior dom do matrimônio, ensina o Catecismo da Igreja. Um matrimônio sem filhos, exceto o caso de infertilidade, é como uma colméia sem abelhas.
“A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja veem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais” (CIC, 2373; GS, 50,2).
E conclui dizendo que: “os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais” (CIC, 2378).
Para o casal que se ama, mas não pode copular por problemas de saúde definitivos, e que por isso não podem receber o matrimônio, há a possibilidade de viverem juntos com irmãos, ajudando-se mutuamente.
Prof. Felipe Aquino